Em novo decreto, Banabuiú restringe funcionamento do comércio até às 18h e fechamento aos domingos

Frente a um ritmo rápido e de crescente número de casos confirmados por coronavírus em Banabuiú, o prefeito do Município, Edinho Nobre, decretou novas medidas para evitar aglomerações, a principal delas é a regulamentação do comércio. Só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos de segunda a sábado somente até às 18h. Aos domingos, o comércio deve estar fechado. Farmácias e postos de combustível estão de fora das restrições, podendo funcionar em horários apropriados.

 

Essa é a principal medida imposta pelo novo decreto nº 22/2020, publicado na última quarta-feira (6) com validade de até 15 dias. O comércio que descumprir as determinações estará sujeito a multa que varia de R$ 1.000 até R$ 5.000. No mesmo período, haverá fiscalização também para permitir apenas o funcionamento de comércios que se enquadram no tipo “supermercado, mercearias e congêneres”. O valor arrecadado com as multas será convertido na compra de cestas básicas que deverão ser distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade, através da Secretaria de Assistência Social.

 

O atual documento documento também revalida todas as outras recomendações já elencadas, desde o decreto nº 008/2020 até atualmente. Com isso, o uso de máscaras por parte da população, por exemplo, permanece sendo uma medida obrigatória, sob pena de multa de até R$ 100 em caso de descumprimento, e mesmo os comércios, nos dias em que sejam permitidos funcionar, serão alvo de multa se permitirem a entrada de pessoas sem máscara.

 

Ao impor as novas recomendações, Edinho Nobre justifica no documento “considerar vários pontos no trabalho diário de contenção ao Covid-19, como a necessidade de se estabelecer um plano de resposta ao atual momento para criar uma estratégia de acompanhamento e suporte dos casos e suspeitos confirmados”. A fiscalização será feita diariamente pelas equipes do núcleo de Vigilância Sanitária.

 

Banabuiú tem acompanhado as ações impostas pelo Governo do Estado. Na justificativa para revalidar todas as recomendações anteriormente já fornecidas nos outros decretos, o Governo Municipal também esclareceu que considera o novo decreto estadual (nº 33.575), que versa acerca das medidas de prevenção ao covid-19.

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