20 de Novembro – Dia Nacional da Consciência Negra

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi
instituído oficialmente pela lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz
referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre
os estados de Alagoas e Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Zumbi foi morto
em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.
Maiores informações podem ser consultadas no texto História do Quilombo de
Palmares.
A data de sua morte, descoberta por historiadores no início da década de 1970,
motivou membros do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, em
um congresso realizado em 1978, no contexto da Ditadura Militar Brasileira, a
elegerem a figura de Zumbi como um símbolo da luta e resistência dos negros
escravizados no Brasil, bem como da luta por direitos que seus descendentes
reivindicam.
Com a redemocratização do Brasil e a promulgação da Constituição de 1988, vários
segmentos da sociedade, inclusive os movimentos sociais, como o Movimento Negro,
obtiveram maior espaço no âmbito das discussões e decisões políticas. A lei de
preconceito de raça ou cor (nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989) e leis como a de cotas
raciais, no âmbito da educação superior, e, especificamente na área da educação
básica, a lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que instituiu a obrigatoriedade do
ensino de História e Cultura Afro-brasileira, são exemplos de legislações que preveem
certa reparação aos danos sofridos pela população negra na história do Brasil.
A figura de Zumbi dos Palmares é especialmente reivindicada pelo movimento negro
como símbolo de todas essas conquistas, tanto que a lei que instituiu o dia da
Consciência Negra foi também fruto dessa reivindicação. O nome de Zumbi, inclusive,
é sugerido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-
Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana como
personalidade a ser abordada nas aulas de ensino básico como exemplo da luta dos
negros no Brasil. Essa sugestão orienta-se por uma das determinações da lei Nº
10.639, que diz no Art. 26-A, parágrafo 1º: “O conteúdo programático a que se refere o
caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política pertinentes à História do Brasil.”

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