Banabuiú entra na Fase 2 do Plano de Retomada da Economia; confira o que pode e o que não pode funcionar

Já está em vigor e segue com validade até o dia 10 de agosto próximo, o novo decreto municipal que versa sobre as recomendações que devem ser seguidas no âmbito municipal em função do combate ao coronavírus. Todas as medidas já elencadas nos decretos anteriores desde o início da pandemia seguem válidas. A novidade fica por conta do avanço das cidades do Sertão Central à Fase 2 do Plano de Retomada da Economia do Estado. Em Banabuiú, no entanto, a passagem para a fase 2 deve seguir a alguns pré-requisitos.

 

Um dos novos pontos que elencam o atual decreto trata sobre a prática de corridas ou caminhadas, bem como o serviço de assessoria esportiva poderão ser retomadas desde que sejam feitas de maneira individual, em ambiente particular que não seja comercial e ao ar-livre. Outra novidade está na liberação para celebrações religiosas com a presença de fiéis. Desde o último dia 27 de julho elas estão liberadas sob a condição de que os templos e espaços religiosos abriguem apenas 20% de todo o seu público presencial de fiéis. Os encontros nestes locais deverão ter duração de, no máximo, duas horas, podendo funcionar em horários alternados (manhã e/ou noite).

 

No novo decreto há recomendações específicas voltadas aos estabelecimentos do ramo de alimentação, como restaurantes, que reabrem devendo obedecer à margem de até 40% do público presencialmente. Estes locais não poderão realizar qualquer atrativo para os clientes que estejam no local, como lives, shows ao vivo, e transmissão de atrações pela televisão, como jogos de futebol e lutas. Todas as novas atividades deverão funcionar em observância às diretrizes e recomendações expressas no Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020 e no artigo 3 do Decreto 33.617, de 6 de junho de 2020, ambos do Governo do Estado. A Secretaria de Saúde também continuará realizando constante fiscalização e monitoramento dos estabelecimentos que abriram com o avanço da Fase 21 do Plano.

 

Afora as trêsnovas atividades que passam a ser liberadas, o novo decreto apenas reforça as medidas que já foram trazidas por meio das edições anteriores. O uso de máscara, por exemplo, continua sendo obrigatório. Os estabelecimentos considerados essenciais (mercantis, padarias, funerárias, dentro outros), continuam funcionando somente até às 17h30; os que abriram na Fase de Transição (salões de beleza, loja de material de construção, gráficas, óticas e metalúrgicas), até às 17h, e os que reabriram a partir da Fase 1 do Plano (lojas de roupas, calçados, móveis, brinquedos, informática, artigos do lar e escritórios de contabilidade), até às 14h. O descumprimento na regularidade do horário pode acarretar em multa de até R$ 5 mil.

 

As medidas de segurança sanitária, como uso obrigatório de máscara nas ruas e dentro dos estabelecimentos, a limpeza dos comércios abertos, a proibição de aglomerações, entre outras, também estão ainda em validade, podendo o cidadão que for flagrado descumprindo as medidas, ser submetido à aplicação de multa pelo flagrante. O valor da penalidade varia de R$ 50 a R$ 100 e os valores continuam sendo revertido na compra de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da Secretaria de Assistência Social e Trabalho.

Notícias recentes

38ª Semana do Município de Banabuiú começa nesta sexta-feira (16) com quase 700 atletas inscritos em 34 modalidades

O município de Banabuiú promete mais uma vez dar um show com a 38ª edição da Semana do Município. O evento já tradicional é considerado um dos principais eventos esportivos da região do Sertão Central, movimentando a cidade, fortalecendo a economia e impulsionando o esporte. As competições acontecem com 34 diferentes modalidades, entre coletivas e

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support