Confira os limites de horários para funcionamento de cada setor do comércio

Novas medidas e recomendações para o combate ao coronavírus entram em vigor a partir desta segunda-feira (6) em Banabuiú, através do decreto 31/2020, e estão válidas após terem sido revogadas pelo Decreto 33/2020. Elas consideram principalmente a volta do funcionamento de comércios que estavam fechados e que, agora, reabrem através da Fase 1 do Plano de Retomada Econômica do Governo do Estado. O documento foi assinado pelo prefeito Edinho Nobre com validade até o próximo dia 12 de julho.

 

Os novos pontos elencados objetivam a segurança sanitária e a saúde da população, com o detalhamento sobre a reorganização no horário de funcionamento dos estabelecimentos, o valor de multas para os que abrem na Fase 1 e ainda uma série de questões que devem ser obedecidas por organizadores de lives artísticas que forem realizadas no município.

 

Dez novos segmentos comerciais passaram a funcionar a partir da última segunda-feira (6). São eles:

 

. loja de calçados

. Depósitos de reciclagem

. Lojas de roupas

. Escritórios de contabilidade e de direito

. Lojas de móveis

. Bombonieres e docerias

. Loja de cosméticos e perfumarias

. Loja de brinquedos

. Lojas de decoração

. Comércios de telefonia e informática

 

Outras categorias, como restaurantes, templos religiosos, campo society, academias, casas de festas e eventos, escolas e transportes interestaduais ainda devem continuar fechados, pois fazem parte das outras fases do Plano do Governo do Estado e para funcionar precisam da liberação do governador.

 

De acordo com o decreto os comércios que reabrirem na Fase 1 só poderão funcionar inicialmente com apenas 40% do efetivo de funcionários presencialmente, e permitir o fluxo de clientes de maneira que seja possível manter o distanciamento social dentro do ambiente, respeitando o limite de até 2 metros de distância de uma pessoa para outra.

 

Os horários do funcionamento também sofrem alteração.

 

– Comércios essenciais: de 6h às 17h30

– Comércios da Fase de Transição: de 8h às 17h

– Comércios da Fase 1: de 8h às 14h

 

Em caso de desobediência os proprietários poderão ser alvo de multa que varia de R$ 1.000 a até R$ 5.000, podendo o valor ser dobrado e o comércio interditado por sete dias em caso de reincidência.

 

O decreto também passa a considerar questões de segurança sanitária na realização de lives artísticas em Banabuiú, na sede ou nas comunidades. Os organizadores devem entregar com 24 horas de antecedência a relação de pessoas que estarão no local no dia da gravação, sendo permitida somente a presença das pessoas listadas, mesmo em caso do evento ocorrer em espaços comerciais. Todas devem cumprir as regras de proteção individual, como distanciamento e uso de máscara. Em caso de descumprimento, os organizadores podem ser multados em até R$ 5.000, podendo o valor dobrar em caso de reincidência, e os produtores bem como proprietários do espaço onde a live esteja acontecendo, serem proibidos por três meses de realizar novas edições.

 

Todas as demais medidas, elencadas por meio dos decretos anteriores, continuam sendo válidas. Entre elas, o uso obrigatório de máscara por toda a população, exceto crianças de até 2 anos ou que tenham necessidades especiais e apresentem transtorno de espectro autista, sendo passivo de multa de R$ 50 a até R$ 100. Barreiras sanitárias e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários de estabelecimentos que já estão funcionando, também continuam sendo obrigatórios.

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