Festas e eventos com mais de 100 pessoas devem ser suspensos; entenda porquê

Uma medida que está em vigor através do decreto municipal 008/2020, assinado na última terça-feira (17), deve receber a atenção de promotores de eventos, bares e locais de lazer do município de Banabuiú. Festas e eventos que ocorram em locais no âmbito municipal estarão suspensas porque a emissão de alvarás está proibida por um período de 60 dias.

 

A iniciativa faz parte do decreto assinado pelo prefeito Edinho Nobre e tem validade a partir desta quarta-feira (18) até o próximo dia 25 de março. No entanto, mesmo na data em ue o decreto se vencer, a medida sobre os alvarás ainda estará vigorando, já que ela preveu uma data de atuação maior (60 dias).

 

As medidas do decreto foram elencadas para evitar a proliferação de casos de coronavírus no Municpípio. Ainda não há casos confirmados nem sob suspeita na cidade, mas um comitê criado para avaliar os cenários locais, decidiu por adotar as ações afim de regsuardar a saúde da população.

 

A decisão de suspender a emissão do documento foi tomada para evitar a aglomeração de pessoas em locais com margem de público igual ou superior a 100 pessoas. A medida tomada por meio do decreto vale tanto para eventos municipais, que fazem parte do calendário cultural, como para as festas e eventos particulares.

 

Uma vez que a prefeitura deixará de emitir os alvarás para esse tipo de evento, a realização de qualquer manifestação festiva ou de comemoração em lugar fechado ficará dificil de acontecer, já que por Lei, eventos de qualquer natureza só podem ser validados pelo Município através do Alvará.

 

O decreto ainda esclarece que, em caso de descumprimento, os organizadores serão responsabilidados por consequências que venham a surgir.

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