I- NO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO:
II- NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
III- NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS ÁS ATIVIDADES COMPLEMENTARES COM FOCO NA ALFABETIZAÇÃO
O MONTANTE DA TRANSFERÊNCIA CORRESPONDERÁ AO VALOR ESTIMULADO ANUALMENTE, SENDO CALCULADO EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS E DO NÚMEROS DE TURMAS INFORMADOS NO PLANO DE ATENDIMENTO.
I- QUINZE REAIS POR MATRÍCULA DE 1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
II- TREZENTOS REAIS POR MÊS, POR TURMA, PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLAS VULNERÁVEIS
III- CENTO E CINQUENTA REAIS POR MÊS, POR TURMA, PARA O ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES