Missão
1. Representar judicialmente o município, em defesa de seus bens e interesses, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, falimentares e os processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
Visão
Instituição permanente, a Procuradoria Jurídica do Município é essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo responsável pela defesa de seus interesses em juío ou fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios de leibilidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Valores
Atribuições da Secretaria
Acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais, quando necessário;
Atuar nos feitos relativos do patrimônio, direitos ou obrigações do Município;
Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;
Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;
Executar a redação, exame e justificação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais
Exercer a representação Judicial e Extrajudicial do Município podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo, na forma da lei
Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
Prestação dos serviços de assessoria jurídica de natureza social disponibilizada pelo Município aos cidadãos;
Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município;
Proposição e/ou execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Procuradoria Geral do Município.
Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais normas jurídicas;