Missão
1. Representar judicialmente o município, em defesa de seus bens e interesses, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, falimentares e os processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
Visão
Instituição permanente, a Procuradoria Jurídica do Município é essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo responsável pela defesa de seus interesses em juío ou fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios de leibilidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.