Todos os proprietários de imóveis têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural até o próximo dia 30 de setembro. valor do imposto devido poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, se a parcela não for inferior a R$ 50. Se o total do imposto sobre propriedade territorial rural for menor que R$ 100, o dono do imóvel terá que pagar o valor à vista.
Em Banabuiú a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) está fornecendo orientações, na sede da Pasta, no Complexo Administrativo, para aqueles que tenham dúvidas sobre como fazer o pagamento do imposto. Aqueles que perderem o prazo de entrega da declaração, terão que pagar multa de 1% calculada em cima de cada mês ou fração do atraso.
De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet. O não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.
Todos os proprietários de imóveis têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural até o próximo dia 30 de setembro. valor do imposto devido poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, se a parcela não for inferior a R$ 50. Se o total do imposto sobre propriedade territorial rural for menor que R$ 100, o dono do imóvel terá que pagar o valor à vista.
Em Banabuiú a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) está fornecendo orientações, na sede da Pasta, no Complexo Administrativo, para aqueles que tenham dúvidas sobre como fazer o pagamento do imposto. Aqueles que perderem o prazo de entrega da declaração, terão que pagar multa de 1% calculada em cima de cada mês ou fração do atraso.
De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet. O não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.