O município de Banabuiú aparece em sexto lugar, entre todos os 184 municípios do Estado, na avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que mede o Índice de Transparência Municipal (ITM). A cidade teve nota 9.5 numa escala que vai de zero a 10. Se avaliado entre os municípios do Sertão Central, Banabuiú é o que aparece em primeiro, com a melhor pontuação entre todos os 19 demais municípios, empatado com Mombaça.
O levantamento foi divulgado essa semana pelo TCE, que é feito a partir de um monitoramento dos portais de transparência do Município. Os dados são em relação ao exercício do ano de 2018. Em tese, a cidade aparece em sexto lugar porque teve a mesma pontuação que outros 15 municípios, que estão divididos por ordem alfabética. Portanto, se considerado a nota, Banabuiú está em quarto lugar no ranking estadual.
No comparativo com as cidades da região Central, Banabuiú aparece em vantagem em relação a gigantes da região, como Quixadá, que fica em quarto lugar, empatado com Choró, além de Quixeramobim e Canindé, um cenário curioso já que mesmo pequena em termos populacional e com um contigente financeiro menor, a cidade tem mais transparência com seus recursos do que as maiores da região, e mesmo com as maiores do Ceará, visto que deixa para trás na avaliação do TCE, grandes cidades do Estado, como Larvras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, e Guaraciaba.
O gestor do município, Edinho Nobre, comemora o índice. Ele lembra que no último índice da gestão anterior à sua, a cidade aparecia em 112º lugar no ranking estadual do TCE, e que trabalhou para aumentar a pontuação. "Peguei a cidade com péssimos índices. Aumentamos para 7.5 em nosso primeiro ano de gestão e saltamos para 9.5 em 2018. É uma prova incontestável, que trabalhamos com clareza, com transparência e com responsabilidade. Não sou eu quem estou afirmando isso: é o TCE quem está avaliado. Prova de que temos uma gestão que respeita essa cidade e a coisa pública", afirmou o prefeito.
Como é a avaliação?
Anualmente o Tribunal de Contas estabelece o Índice de Transparência Municipal a partir de uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações.
O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso. A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas. Já o "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.
O município de Banabuiú aparece em sexto lugar, entre todos os 184 municípios do Estado, na avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que mede o Índice de Transparência Municipal (ITM). A cidade teve nota 9.5 numa escala que vai de zero a 10. Se avaliado entre os municípios do Sertão Central, Banabuiú é o que aparece em primeiro, com a melhor pontuação entre todos os 19 demais municípios, empatado com Mombaça.
O levantamento foi divulgado essa semana pelo TCE, que é feito a partir de um monitoramento dos portais de transparência do Município. Os dados são em relação ao exercício do ano de 2018. Em tese, a cidade aparece em sexto lugar porque teve a mesma pontuação que outros 15 municípios, que estão divididos por ordem alfabética. Portanto, se considerado a nota, Banabuiú está em quarto lugar no ranking estadual.
No comparativo com as cidades da região Central, Banabuiú aparece em vantagem em relação a gigantes da região, como Quixadá, que fica em quarto lugar, empatado com Choró, além de Quixeramobim e Canindé, um cenário curioso já que mesmo pequena em termos populacional e com um contigente financeiro menor, a cidade tem mais transparência com seus recursos do que as maiores da região, e mesmo com as maiores do Ceará, visto que deixa para trás na avaliação do TCE, grandes cidades do Estado, como Larvras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, e Guaraciaba.
O gestor do município, Edinho Nobre, comemora o índice. Ele lembra que no último índice da gestão anterior à sua, a cidade aparecia em 112º lugar no ranking estadual do TCE, e que trabalhou para aumentar a pontuação. "Peguei a cidade com péssimos índices. Aumentamos para 7.5 em nosso primeiro ano de gestão e saltamos para 9.5 em 2018. É uma prova incontestável, que trabalhamos com clareza, com transparência e com responsabilidade. Não sou eu quem estou afirmando isso: é o TCE quem está avaliado. Prova de que temos uma gestão que respeita essa cidade e a coisa pública", afirmou o prefeito.
Como é a avaliação?
Anualmente o Tribunal de Contas estabelece o Índice de Transparência Municipal a partir de uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações.
O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso. A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas. Já o "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.