Famílias de Banabuiú que são cadastradas no Programa Bolsa Família e que NÃO sejam atendidas por agentes de saúde, estão sendo convocadas em caráter de urgência para fazerem a atualização de seu cadastro. A data limite é até o dia 13 de dezembro.
As informações de peso e altura de todas as pessoas que moram na casa, devem ser anotadas e levadas para a equipe realizar a atualização cadastral. O serviço é gratuito. São público-alvo desta ação prioritariamente famílias que tenham mulheres gestantes, mulheres com até 44 anos e famílias com crianças de zero a sete anos.
As famílias que se enquadram nessa situação devem procurar a Secretaria de Saúde no Complexo Administrativo, em frente a Igreja Matriz, no período de segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 16h30. Tratar com Brena ou Rosinha.
Quem não cumprir com a recomendação, estará sujeito a punições, podendo ter o benefício bloqueado e, dependo do caso, até suspenso. A orientação vale tanto para famílias que residem na sede e nas comunidades da zona rural. Mas atenção: é válido apenas para quem não é atendido por agente comunitário de saúde.
Famílias de Banabuiú que são cadastradas no Programa Bolsa Família e que NÃO sejam atendidas por agentes de saúde, estão sendo convocadas em caráter de urgência para fazerem a atualização de seu cadastro. A data limite é até o dia 13 de dezembro.
As informações de peso e altura de todas as pessoas que moram na casa, devem ser anotadas e levadas para a equipe realizar a atualização cadastral. O serviço é gratuito. São público-alvo desta ação prioritariamente famílias que tenham mulheres gestantes, mulheres com até 44 anos e famílias com crianças de zero a sete anos.
As famílias que se enquadram nessa situação devem procurar a Secretaria de Saúde no Complexo Administrativo, em frente a Igreja Matriz, no período de segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 16h30. Tratar com Brena ou Rosinha.
Quem não cumprir com a recomendação, estará sujeito a punições, podendo ter o benefício bloqueado e, dependo do caso, até suspenso. A orientação vale tanto para famílias que residem na sede e nas comunidades da zona rural. Mas atenção: é válido apenas para quem não é atendido por agente comunitário de saúde.