Todas as medidas tomadas pelo município de Banabuiú para evitar a proliferação do Covid-19, tiveram seu prazo de validade prorrogado por força de um novo decreto assinado pelo prefeito Edinho Nobre. Agora, as recomendações terão validade até o dia 5 de maio de 2020 e até lá continuarão a ser fiscalizadas e executadas.
O atual decreto de número 015/2020, foi publicado no último dia 20 de abril. A data limite para a validade das medidas pode ser prorrogada através de uma nova decisão. De maneira geral, as decisões contidas no novo documento revalidam as que já tinham sido publicadas no decreto 008/2020, no início da pandemia.
A principal é a continuidade no trabalho realizado pelas barreiras sanitárias. Através dela, profissionais da vigilância sanitária e da guarda municipal fazem o controle do tráfego de veículos nas duas entradas da cidade, como forma de conter a circulação ou a entrada de pessoas que venham de outros municípios que já tenham casos de Covid-19 confirmados.
De acordo com o artigo 1º e 2º do Decreto 008/2020, a medida determina "a redução da circulação nos acessos do município de Banabuiú com cidades vizinhos e demais localidades". Conforme o artigo, pessoas que desejarem entrar na cidade serão abordadas, "onde será verificado o estado de saúde, prestada a devida orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos".
Também está mantida a restrição de circulação de veículos dentro da zona urbana de Banabuiú e que tenham registro de outras cidades, exceto nos casos de pessoas que comprovem residência eleitoral, tenham residência própria ou alugada há no mínimo 90 dias ou que seja profissional das áreas de segurança, saúde, assistência social ou prestador de serviço. Veículos para abastecimento de alimentação, água, gasolina, gás e serviços de energia elétrica, internet e telefonia, também terão o acesso livre, mas os condutores e auxiliares deverão estar devidamente protegidos com máscaras e álcool em gel.
O novo decreto continua a coresponsabilizar os comércios que são autorizados a permanecerem abertos. "Fica determinado aos comércios locais que distribuam para seus funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas e gel 70%, que seja informado aos clientes, através de aviso, cartazes e demais materiais de divulgação a distância mínima de 1,5 m". As agências e estabelecimentos de correspondência bancária ficam também coresponsabilizadas, no sentido de promover uma organização no fluxo de usuários, de maneira que evite aglomerações.
As medidas adotadas também visam diminuir a circulação de veículos de transporte rural. Estes carros diariamente trazem um grande aglomerado de pessoas de comunidades ou distritos da zona rural para o Centro da cidade. Com o decreto, os motoristas destes transportes devem reduzir em 50% "o número de passageiros por cada viagem, ficando em cada horário permitido o limite máximo de dez pessoas, inclusive, mantendo-as na distância recoemndada", diz o texto.