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07-MAI-2020

Governo do Estado prorroga decreto e torna obrigatório uso de máscaras em todo Ceará

As novas medidas foram anunciadas pelo governador em suas redes sociais, ao lado do prefeito Roberto Cláudio

#Saúde POR JOSÉ AVELINO NETO 07 DE MAIO DE 2020

Governador resolveu endurecer as medidas (Foto: divulgação)

O governador do Ceará Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto que estipula o isolamento social no Estado por mais 15 dias - até 20 de maio. O documento, que mantém as restrições estabelecidas anteriormente, institui ainda o uso obrigatório de máscaras em todo o Ceará. Além disso, um segundo decreto passa a valer na próxima sexta-feira (8) e estabelece o isolamento social rígido em Fortaleza.

As novas medidas foram anunciadas pelo governador em suas redes sociais, ao lado do prefeito Roberto Cláudio. "Após uma série de estudos, pesquisas e projeções, decidimos recorrer às medidas mais rígidas para o isolamento social. Nós temos os números que comprovam que o nível de isolamento social reduziu muito, refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará. Mesmo com todo o esforço de abrir mais de mil novos leitos, o nosso sistema de saúde está chegando ao limite. O objetivo será sempre o de salvar vidas", destacou Camilo.

Principais medidas do decreto de isolamento social rígido em Fortaleza

- Ficam vedadas a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;

- Fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias públicas, salvo deslocamentos devidamente justificados, bem como veículos de serviços essenciais em funcionamento; deslocamento relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de cargas; serviços de transporte por taxi, mototáxi ou veículos disponibilizado por aplicativo.

- Controle de entrada e saída de Fortaleza com municípios limites;

- As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório em domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde;

Deveres dos estabelecimentos essenciais em funcionamento, tais como unidades de saúde, supermercados, farmácias, postos de gasolina etc.

- Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;

- Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;

- Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;

- Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;

- Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19

- Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras;

Fiscalização

- O cumprimento da política de isolamento social rígido será objeto de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização;

- As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância do distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;

Sanção

- O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.

 

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