novo método de atendimento já é regulamentado pela resolução N° 516 de 20 de março de 2020, dando a permissão para atendimentos não presenciais nas modalidades de teleconsultas
A pandemia do coronavírus está forçando uma readaptação dos sistemas de trabalho de todas as áreas. Na saúde, esse cenário não tem sido diferente. Pacientes que são atendidos no Centro de Reabilitação e necessitam dos serviços de fisioterapia, agora contam com telefisioterapia, uma forma inovadora onde o cidadão é atendido de casa, e mantém contato com o profissional através de recomendações por meio de vídeos.
De acordo com os profissionais do equipamento, o novo método de atendimento já é regulamentado pela resolução N° 516 de 20 de março de 2020, dando a permissão para atendimentos não presenciais nas modalidades de teleconsultas, teleconsultoria e telemonitoramento. Esse método tem sido utilizado, principalmente, para pacientes do grupo de risco, que necessitam de acompanhamento, mas que em função do decreto municipal e das recomendações do combate ao coronavírus, não pode sair de casa.
A telefisioterapia consiste na utilização de meios digitais de comunicação para a realização de intervenção em Fisioterapia de forma remota, seja de modo exclusivo ou como complemento à intervenção presencial. Por meio dela, o fisioterapeuta tem à sua disposição estratégias que lhe permitem conduzir uma intervenção de forma segura, com recurso a instrumentos validados, nomeadamente ao nível da avaliação, educação relativamente à condição específica de cada paciente, metodologias cognitivo-comportamentais de alteração de comportamentos relacionados com a dor, prescrição de exercício terapêutico e aconselhamento acerca de atividade física.
Ainda conforme os profissionais do Centro de Reabilitação, mesmo com a autorização das teleconsultas, os profissionais devem seguir todos os protocolos de um atendimento convencional segundo o código de ética, garantindo assim a elaboração do prontuário e sigilo do paciente. Além disso, a Secretaria de Saúde esclarece que nos casos de emergência em que o método não se mostre suficiente a atender de maneira eficaz o paciente, os atendimentos presenciais ainda são permitidos, mediante atendimento prévio e hora marcada, a fim de evitar aglomerações.