Lotericas, correspondentes bancários e demais unidades de atendimento que ofertem serviços bancários, também estarão sujeitos à seguir obrigatoriamente as medidas adotadas.
O novo decreto municipal de nº 24/2020, assinado pelo prefeito de Banabuiú Edinho Nobre na noite do último domingo (31), elenca obrigações referentes a manutenção da segurança sanitária nas agências bancárias. As unidades ficam responsabilizadas por seguirem as medidas, podendo ser alvo de penalidades previstas na legislação em caso de descumprimento.
Conforme o decreto, para que se possa ter o atendimento retomado as agências precisarão seguir as seguintes medidas:
- Obrigatoriedade do uso de máscara por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento;
- Oferecer álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de auto-atendimento;
- Responsabilização quanto a organização e a orientação das filas, observando sempre o distanciamento mínimo de 2m entre pessoas;
- Definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente;
- Estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.
Lotericas, correspondentes bancários e demais unidades de atendimento que ofertem serviços bancários, também estarão sujeitos à seguir obrigatoriamente as medidas adotadas.