Atividades religiosas e práticas e assessoria esportiva individual ao ar livre são permitidas nesta segunda fase
Já está em vigor e segue com validade até o dia 10 de agosto próximo, o novo decreto municipal que versa sobre as recomendações que devem ser seguidas no âmbito municipal em função do combate ao coronavírus. Todas as medidas já elencadas nos decretos anteriores desde o início da pandemia seguem válidas. A novidade fica por conta do avanço das cidades do Sertão Central à Fase 2 do Plano de Retomada da Economia do Estado. Em Banabuiú, no entanto, a passagem para a fase 2 deve seguir a alguns pré-requisitos.
Um dos novos pontos que elencam o atual decreto trata sobre a prática de corridas ou caminhadas, bem como o serviço de assessoria esportiva poderão ser retomadas desde que sejam feitas de maneira individual, em ambiente particular que não seja comercial e ao ar-livre. Outra novidade está na liberação para celebrações religiosas com a presença de fiéis. Desde o último dia 27 de julho elas estão liberadas sob a condição de que os templos e espaços religiosos abriguem apenas 20% de todo o seu público presencial de fiéis. Os encontros nestes locais deverão ter duração de, no máximo, duas horas, podendo funcionar em horários alternados (manhã e/ou noite).
No novo decreto há recomendações específicas voltadas aos estabelecimentos do ramo de alimentação, como restaurantes, que reabrem devendo obedecer à margem de até 40% do público presencialmente. Estes locais não poderão realizar qualquer atrativo para os clientes que estejam no local, como lives, shows ao vivo, e transmissão de atrações pela televisão, como jogos de futebol e lutas. Todas as novas atividades deverão funcionar em observância às diretrizes e recomendações expressas no Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020 e no artigo 3 do Decreto 33.617, de 6 de junho de 2020, ambos do Governo do Estado. A Secretaria de Saúde também continuará realizando constante fiscalização e monitoramento dos estabelecimentos que abriram com o avanço da Fase 21 do Plano.
Afora as trêsnovas atividades que passam a ser liberadas, o novo decreto apenas reforça as medidas que já foram trazidas por meio das edições anteriores. O uso de máscara, por exemplo, continua sendo obrigatório. Os estabelecimentos considerados essenciais (mercantis, padarias, funerárias, dentro outros), continuam funcionando somente até às 17h30; os que abriram na Fase de Transição (salões de beleza, loja de material de construção, gráficas, óticas e metalúrgicas), até às 17h, e os que reabriram a partir da Fase 1 do Plano (lojas de roupas, calçados, móveis, brinquedos, informática, artigos do lar e escritórios de contabilidade), até às 14h. O descumprimento na regularidade do horário pode acarretar em multa de até R$ 5 mil.
As medidas de segurança sanitária, como uso obrigatório de máscara nas ruas e dentro dos estabelecimentos, a limpeza dos comércios abertos, a proibição de aglomerações, entre outras, também estão ainda em validade, podendo o cidadão que for flagrado descumprindo as medidas, ser submetido à aplicação de multa pelo flagrante. O valor da penalidade varia de R$ 50 a R$ 100 e os valores continuam sendo revertido na compra de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da Secretaria de Assistência Social e Trabalho.