Diante do agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia, o Governo Municipal de Banabuiú lançou um novo decreto.
Na última quinta-feira (18), o Prefeito Edinho Nobre juntamente com a Secretária de Saúde do Município, Rianna Nobre, participaram de uma reunião extraordinária com o Governador Camilo Santana, o Secretário de Saúde do Estado, Dr. Carlos Roberto (Cabeto) para tratar das ações do novo decreto estadual que prevê as novas medidas de enfrentamento para evitar o avanço do COVID-19 no período de 19 a 28 de fevereiro de 2021.
Considerando que, diante do agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia, o Governo Municipal de Banabuiú acatou as orientações do Governo do Estado e lançou um novo decreto que prevê toque de recolher das 22h até as 5h da manhã, em todo o município de Banabuiú. Outras normativas ficam definidas para o período do decreto
Estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e de serviços deverão encerrar suas atividades até as 20h durante a semana. Aos sábados, o setor de comércio e serviços poderá funcionar até as 17h e bares, restaurantes e postos de conveniência que vendam bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios até às 15h. Os serviços de delivery estarão liberados até as 22h, após este horário será proibido para todas as modalidades. Aos domingos, apenas atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, postos de gasolina serão mantidos. Padarias poderão abrir em seu horário normal e fechar as 10h.
Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais de todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, salvo em relação às atividades cujo ensino remoto não seja viável. O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, no Município ocorrerá por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável.
A vigilância sanitária, secretaria de saúde e as polícias Civil e Militar, irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher e em caso de infração as normas, qualquer cidadão ou empreendimento poderá responder cível e criminalmente, ser notificado, ter seu bem apreendido, pagar multa e ter seu negócio interditado pelo período de 07 a 30 dias.
No link a baixo é possível conferir o decreto na íntegra.