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16-MAR-2021

Sancionada a lei para intenção de compra de vacinas contra a COVID-19

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Banabuiú durante a 2ª Sessão Extraordinária

#Combate ao Coronavírus POR WENDEL BRITO 16 DE MARÇO DE 2021

Na última terça-feira (16), o Prefeito Edinho Nobre sancionou a Lei N° 702 que firma a intenção do município em adquirir vacinas no combate ao coronavírus, além de medicamentos, insumos e equipamentos de saúde por meio do Consórcio Público Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Banabuiú durante a 2ª Sessão Extraordinária, ocorrida no dia 12 de março.

Os municípios que mostraram interesse irão compor, nesse momento, o projeto de lei que será encaminhado às câmaras legislativas. De acordo com o calendário, a justificativa e a minuta de projeto de lei já estão disponíveis no site da FNP.

A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

No dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições, empresas etc.

Com informações da Frente Nacional de Prefeitos - FNP

 

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