O Prefeito Edinho Nobre, assinou na manhã desta sexta-feira (14) um novo Decreto Municipal (N° 83/2021) para determinar lockdown total na cidade de Banabuiú a partir das 0h deste sábado (15), se estendendo até o dia 24 de maio de 2021. A medida vem a atender a Recomendação N° 0028/2021 do Ministério Público do Estado do Ceará, onde solicita a adoção de medidas de isolamento social restritivo, objetivando conter a proliferação da COVID-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde no município, em face da grave situação epidemiológica registrada na cidade, conforme os dados do Integrasus e demais fontes de autoridade sanitária estadual.
Antecipadamente, o prefeito municipal juntamente com os representantes da Vigilância Sanitária, Equipe Epidemiológica da Secretaria de Saúde, Advogados do setor jurídico municipal e o Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio, Pedro Henrique, estiveram em reunião com representantes do setor do comércio, para dialogar ações eficazes no combate a disseminação do vírus e a manutenção dos serviços de vendas por parte das empresas locais.
De acordo com o boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do município, até as 17h desta sexta-feira (14), o município de Banabuiú registrava 1.393 casos positivos, 147 casos suspeitos, 196 casos em isolamento domiciliar, 11 pacientes internados em enfermarias e UTI e 13 óbitos. Epidemiologicamente falando, Banabuiú apresenta pico altíssimo de infecção e contaminação.
As principais medidas do novo decreto contemplam isolamento social rígido, com a proibição da circulação e permanência de pessoas por avenidas, ruas, calçadas, vielas, praças e todos espaços e vias públicas, urbano e rural, a suspensão do funcionamento presencial das atividades da indústria, comércio, bens e serviços, passando a atender apenas por serviço delivery com cadastramento prévio de um colaborador para cada empreendimento, o bloqueio na circulação de pessoas. Igrejas, templos e demais instituições religiosas poderão promover celebrações exclusivamente na forma virtual, com limitação de 5 (cinco) pessoas. Clínicas e laboratórios poderão realizar exames exclusivamente de forma domiciliar. Oficinas, borracharias, lava-jatos e postos de combustíveis poderão funcionar exclusivamente para o atendimento de carros oficiais do Município, Estado e União. Fica proibido a entrada de representantes de vendas, veículos privados e que prestem os serviços de transporte por táxi, moto-táxi, veículos disponibilizados por aplicativos, topiques, vans, micro-ônibus e ônibus, sendo permitido, única e exclusivamente, a utilização como via de passagem para outro município.
Com a incidência de denúncias do rompimento da quarentena e isolamento social domiciliar das pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19, o Governo Municipal tomou a decisão de aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para quem for flagrado realizando tal ato, além de tomar as medidas cabíveis na esfera criminal, observado o art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa e caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Pelas redes sociais, o Prefeito Edinho Nobre relatou: "Esta é mais uma medida de contingenciamento contra a COVID-19 em Banabuiú, em acordo com nosso comitê de enfrentamento ao coronavírus e atendendo a recomendação do Ministério Público do Ceará. Durante os dias de lockdown, iremos contar com intensa equipe de fiscalização da vigilância sanitária, secretaria de saúde, força tática particular, polícias militar e civil e a ajuda de drones que sobrevoarão todo nosso território para monitoramento em tempo real. As barreiras sanitárias continuarão em ação e de forma intensiva, nosso trabalho é para salvar vidas. " Relata o gestor municipal.
Saiba como fica o funcionamento das atividades delivery a partir deste sábado (15):
5h às 23h - Farmácias e drogarias;
5h às 19h - Padarias, panificadoras, peixarias, supermercados, mercantis e comércio de hortifrutigranjeiro;
7h às 23h - Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias;
7h às 17h - Depósitos de construção e de ração;
7h às 17h - Óticas, gráficas, lojas de roupa, calçados, artigos para celulares, artigos do lar e perfumaria;
8h às 12h - Demais seguimentos não especificados.
IMPORTANTE: Fica vedado o atendimento na modalidade drive-thru
O decreto na íntegra, poderá ser apreciado no link a baixo.