Para mais informações, o texto integral do Decreto n° 197, de 27 de março de 2024, pode ser consultado nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Banabuiú.
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Em conformidade com suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, a Prefeitura Municipal de Banabuiú, anunciou hoje, através do Decreto n° 197, de 27 de março de 2024, a instituição de ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, em virtude da celebração da Quinta-Feira Santa.
A Quinta-Feira Santa é uma data de relevância religiosa, marcada por diversos rituais e cerimônias que fazem parte das celebrações da Semana Santa, sendo reconhecida como um momento importante para os fiéis cristãos. Este decreto reflete o respeito à liberdade religiosa, garantida pelo artigo 5°, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que consolida o direito fundamental do indivíduo à crença.
Dessa forma, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), as repartições públicas municipais de Banabuiú estarão fechadas, sendo considerado ponto facultativo para os servidores públicos, sem prejuízo de suas remunerações.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, proporcionando aos munícipes e servidores a organização adequada de suas atividades em conformidade com a programação religiosa e cultural desse período.
Com essa medida, a Prefeitura de Banabuiú reitera seu compromisso com o respeito à diversidade religiosa e a valorização das tradições culturais, garantindo aos cidadãos a oportunidade de vivenciar suas convicções religiosas de maneira plena.