26/02/2010
Art. 1º - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Banabuiú, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município, no Código Tributário Nacional (Lei N.º 5.172,de 25/10/66), nas Leis Complementares Federais N°116, de 31/07/2003, Nº 123, de 14/12/2006, Nº 127, de 14/08/2007, Nº 128, de 19/12/2008 e legislação pertinente, estabelecendo as normas gerais de direito tributário aplicáveis a este Município. Art. 2º - O presente Código é constituído de três Livros, dispondo o Primeiro sobre o Sistema Tributário Municipal, subdividido em cinco títulos que versam, respectivamente, sobre Competência Tributária, Impostos, Taxas, Contribuições e Preço Público. O Segundo Livro dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e o Terceiro Livro sobre Administração Tributária e sobre o Processo Administrativo Fiscal.